Fotos: Ramid

Seja Bem Vindo!

OAB exige que Pará cobre R$ 5 bi de mineradoras

PDFImprimirE-mail

Notícias - Últimas Notícias

Órgão diz que cobrança está prevista em lei, mas nunca foi feita; Pará pode ter abdicado de até US$ 100 bi em 10 anos.

CARLOS MENDES / BELÉM, ESPECIAL PARA O ESTADO - O Estado de S.Paulo

Ismael Moraes

O Pará está jogando fora uma fortuna que poderia reduzir seus índices africanos de pobreza. Ele deixa de arrecadar R$ 5 bilhões por ano com a exploração dos recursos hídricos por empresas mineradoras que atuam no Estado. A cobrança, que não é taxa ou imposto, está prevista em lei, mas nunca foi feita. A omissão já dura mais de dez anos.

As empresas usufruem de outorga gratuita e ainda gozam de renovação sistemática das licenças a cada dois anos. Se a cobrança fosse realizada hoje e as mineradoras tivessem de pagar tudo o que deixaram de recolher em mais de uma década, segundo especialistas consultados pelo Estado, a dívida seria de US$ 80 bilhões a US$ 100 bilhões, o equivalente a quase duas vezes o Produto Interno Bruto do Pará.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB/PA) decidiu exigir do governo estadual que a cobrança seja feita. O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Ismael Moraes, argumenta que "inexiste qualquer motivo para que as empresas que utilizam as águas paraenses sejam isentadas de pagamento como está ocorrendo há mais de uma década".

Moraes, em ofício enviado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), disse que a OAB quer fazer parte do Conselho de Recursos Hídricos do órgão para pressionar pela cobrança. O Conselho existe no papel, mas nunca funcionou. Hoje, somente Ceará e São Paulo cobram pelo uso industrial da água.

Como os rios e mananciais são de domínio exclusivo do Estado, compete a ele cobrar e utilizar os recursos. A Agência Nacional de Águas (ANA) tem atribuições quando se trata de rios do domínio da União. Os únicos que hoje são obrigados a pagar ao Estado são os pequenos consumidores.

Também são os únicos que a Sema fiscaliza e autua caso cavem um poço artesiano no fundo do quintal sem autorização.

As indústrias, segundo especialistas ouvidos pelo Estado, consomem a média de 3,5 bilhões de litros de água no processamento dos minerais. Os gastos também são grandes no resfriamento dos lingotes de alumínio e nas refinarias de alumina. Mas é no transporte de bauxita e caulim pelos minerodutos que o consumo é astronômico.

Além de não cobrar, o Estado não possui nenhum controle sobre o que é consumido pelas mineradoras. Técnicos que atuam nos projetos estimam, com base nas centenas de milhões de m³ de água utilizados nas indústrias minerais, multiplicadas por apenas 30% do valor cobrado pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) do consumidor doméstico, que o Estado perca mais R$ 800 milhões apenas com o mineroduto de 244 km da norueguesa Norsk Hydro, que leva bauxita de Paragominas, no leste do Pará, para Barcarena, polo industrial próximo a Belém.

O diretor do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral), José Fernando Júnior, afirma que o setor cumpre a legislação. Ele confirmou que as mineradoras são licenciadas pela Sema e que não pagam pela exploração da água. "Nós somos autorizados pelo órgão ambiental, que concede a outorga e faz a renovação a cada dois anos." O governo do Pará e a Sema não quiseram se pronunciar.

http://www.estadao.com.br/

   

De Nova Deli a Angola

PDFImprimirE-mail

Notícias - Últimas Notícias

Publicado no  "espaço aberto"

19 Mar 2012 02:59


ISMAEL MORAES  Dr.-Ismael-de-Moraes


O saudoso Juvêncio Arruda nos legou, entre as várias perólas metafóricas, o rebatismo de Belém: seu humor cáustico fustigava diariamente o arteiro Duciomar Costa, referindo-se a Belém com a cidade que ele transformou em Nova Deli, retratando o efeito do agente; neste Espaço Aberto, Paulo Bemerguy define o responsável pela causa: chama-o de huno, pela devastação da coisa pública.
A OAB requisitou - sua condição de autarquia federal especial com poderes oriundos da Constituição conferem-lhe esse poder - à Sema informações sobre o uso da água (recursos hídricos) no mineroduto de 244 km de extensão que vai de Paragominas a Barcarena. Na condição de presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, encaminhei o ofício, para poder trabalhar com dados precisos, mas já sabia a resposta para uma das indagações: as mineradoras, multinacionais que lucram centenas de bilhões de dólares com a exploração dos minérios no Pará, nada pagam pelo uso da água, somando-se à gratuidade tributária total e à inexpressiva quantidade de postos de trabalho que oferecem se comparado se produzissem aqui componentes e manufaturas. O resultado é que somos exauridos e sem quaisquer perspectivas de algum dia fazer parte da festa com motivos para comemorar os resultados do Anuário Mineral.
Quando descobrimos que os responsáveis por cobrar cerca de R$ 5 bilhões ao ano dos grandes grupos econômicos pelo uso dos bens públicos em favor da sociedade não o fazem, e ainda mais sequer se constrangem em aparecer em público festejando o enriquecimento deles em contraste com a galopante miserabilização da grande maioria do povo que vive por onde passam as riquezas, temos todos os motivos para nos sentirmos numa reles república africana, com os típicos deslumbrados aqui e ali.
Já há muito, pela atuação dos diversos governos, deveríamos ter resultados sociais dos direitos ora exigidos pela OAB: que as autoridades estaduais cobrem e arrecadem das mineradoras pelo uso dos recursos hídricos - dos corpos subterrâneos e dos mananciais superficiais - e invistam como possam para reduzir as grandes carências das regiões onde estão as bacias hidrográficas exploradas, algumas delas mazelas das instalações dos empreendimentos minerais.
A extensão do prejuízo do Estado pode ser maior do que possa pensar e atinge outras pessoas públicas: os municípios cortados pelos projetos minerais e em cujos territórios são extraídas as águas tem direitos vários; entre eles há direitos a royalties pelo uso da água, assim como tem e recebem da Eletronorte aqueles do entorno do lago da UH de Tucuruí. Assim, o Estado, por não estar recolhendo e repassando a parte dos municípios pode ser demandado em juízo por sua incúria em fazer o que lhe cabia. Quantos bilhões?
Quais as perspectivas que temos de receber alguma compensação das mineradoras? Ainda que seja dedicado à advocacia publicista, mas sem ser tributarista, uma coisa me é clara e simples: a total impossibilidade de a produção ou a renda serem tributadas por meio de taxa. Esta é tributo próprio pela contraprestação funcional da Administração a serviço específico; nunca fonte de receita para sustentação do Estado. A Constituição Federal reservou aos impostos por ela definidos como os meios de gerar receitas incidindo naqueles produtos econômicos, produção e renda. Como uma taxa poderia assumir a feição e a função de imposto, mormente quando outra figura contributivo-compensatória de esfera própria já recai sobre a mesma hipótese de incidência? Torço em estar errado e alvitro por um bom resultado ao Pará.
Face à força do setor primário que aqui prevalece, toda a estruturação do Estado do Pará para obter novas receitas das atividades produtivas em seu território, regulando-as e transformando-as de poluidoras a sustentáveis, deve ter em mira as figuras do poluidor pagador e do usuário pagador, previstas na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº6839/81), sendo que, quanto aos recursos hídricos, precisa haver mera organização administrativa para tornar efetiva a cobrança pelo seu uso.
Temos muitos direitos. Faltam vontade política e competência de quem esperávamos ter. Caso permaneçam omissos ou colaboracionistas, semelhantes ao do atual prefeito de Belém - hipótese que não acredito ocorrer de agora em diante - teremos que fustigar os impatrióticos. Chamaremos o Pará de Angola ou vamos apelidar os figurões do Estado?

   

Sem cobrar mineradoras, Pará ignora R$ 5 bi ao ano

PDFImprimirE-mail

Notícias - Últimas Notícias

Carlos Mendes

Diario do Pará, 18/03/2012

O Pará está jogando fora uma fortuna que poderia reduzir seus índices africanos de pobreza. Ele deixa de arrecadar R$ 5 bilhões por ano com a exploração dos recursos hídricos por empresas mineradoras que atuam no Estado. A cobrança, que não é taxa ou imposto, está prevista em lei, mas nunca foi feita. A omissão já dura mais de dez anos. As empresas usufruem de outorga gratuita e ainda gozam de renovação sistemática das licenças a cada dois anos. Se a cobrança fosse realizada hoje e as mineradoras tivessem de pagar tudo o que deixaram de recolher em mais de uma década, de acordo com especialistas consultados pelo DIÁRIO, o volume de recursos alcançaria entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões, equivalente a quase duas vezes o Produto Interno Bruto (PIB) paraense.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) decidiu exigir do governo estadual que a cobrança seja feita. O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Ismael Moraes, argumenta que se os insumos produzidos com a utilização da água são exportados com a desoneração de ICMS da Lei Kandir, não atendem o mercado interno - muito menos o local - e não são usados para a fabricação de componentes ou manufaturados aqui mesmo. Ou seja: a valoração agregada se dá no exterior. “Inexiste qualquer motivo para que as empresas que utilizam as águas paraenses sejam isentadas de pagamento, como está ocorrendo há mais de uma década”, argumenta.

Moraes, em ofício enviado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), informou que a OAB quer fazer parte do Conselho de Recursos Hídricos do órgão para pressionar pela agilização da cobrança. O Conselho existe no papel, mas nunca funcionou. Hoje somente o Ceará e São Paulo cobram pelo uso industrial da água. No Pará, a extração mineral é feita em todas as regiões do Estado.
alcoa

   
Joomla Templates and Joomla Extensions by JoomlaVision.Com
  • Últimas Notícias

ico_ambiental
Serviços com foco no planejamento, licenciamento ambiental, regularização e monitoramento de atividades e empreendimentos considerados potencialmente causadores de degradação ambiental.

Mais Informações

ico_mineraria
Assessoria legal na constituição de empresas de mineração e na estruturação de projetos minerais, oferecendo planejamento fiscal e ambiental adequado para o êxito do empreendimento.

Mais Informações

ico_agraria
Consultoria e Assessoria na área jurídico-agrário, ambiental e minerária para escritórios de advocacia, com ou sem contato direto com os clientes, comunidades tradicionais e produtores rurais.

Mais Informações

Desenvolvido por CompanySites.com.br