Publicado no "espaço aberto"
19 Mar 2012 02:59
ISMAEL MORAES 
O saudoso Juvêncio Arruda nos legou, entre as várias perólas metafóricas, o rebatismo de Belém: seu humor cáustico fustigava diariamente o arteiro Duciomar Costa, referindo-se a Belém com a cidade que ele transformou em Nova Deli, retratando o efeito do agente; neste Espaço Aberto, Paulo Bemerguy define o responsável pela causa: chama-o de huno, pela devastação da coisa pública.
A OAB requisitou - sua condição de autarquia federal especial com poderes oriundos da Constituição conferem-lhe esse poder - à Sema informações sobre o uso da água (recursos hídricos) no mineroduto de 244 km de extensão que vai de Paragominas a Barcarena. Na condição de presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, encaminhei o ofício, para poder trabalhar com dados precisos, mas já sabia a resposta para uma das indagações: as mineradoras, multinacionais que lucram centenas de bilhões de dólares com a exploração dos minérios no Pará, nada pagam pelo uso da água, somando-se à gratuidade tributária total e à inexpressiva quantidade de postos de trabalho que oferecem se comparado se produzissem aqui componentes e manufaturas. O resultado é que somos exauridos e sem quaisquer perspectivas de algum dia fazer parte da festa com motivos para comemorar os resultados do Anuário Mineral.
Quando descobrimos que os responsáveis por cobrar cerca de R$ 5 bilhões ao ano dos grandes grupos econômicos pelo uso dos bens públicos em favor da sociedade não o fazem, e ainda mais sequer se constrangem em aparecer em público festejando o enriquecimento deles em contraste com a galopante miserabilização da grande maioria do povo que vive por onde passam as riquezas, temos todos os motivos para nos sentirmos numa reles república africana, com os típicos deslumbrados aqui e ali.
Já há muito, pela atuação dos diversos governos, deveríamos ter resultados sociais dos direitos ora exigidos pela OAB: que as autoridades estaduais cobrem e arrecadem das mineradoras pelo uso dos recursos hídricos - dos corpos subterrâneos e dos mananciais superficiais - e invistam como possam para reduzir as grandes carências das regiões onde estão as bacias hidrográficas exploradas, algumas delas mazelas das instalações dos empreendimentos minerais.
A extensão do prejuízo do Estado pode ser maior do que possa pensar e atinge outras pessoas públicas: os municípios cortados pelos projetos minerais e em cujos territórios são extraídas as águas tem direitos vários; entre eles há direitos a royalties pelo uso da água, assim como tem e recebem da Eletronorte aqueles do entorno do lago da UH de Tucuruí. Assim, o Estado, por não estar recolhendo e repassando a parte dos municípios pode ser demandado em juízo por sua incúria em fazer o que lhe cabia. Quantos bilhões?
Quais as perspectivas que temos de receber alguma compensação das mineradoras? Ainda que seja dedicado à advocacia publicista, mas sem ser tributarista, uma coisa me é clara e simples: a total impossibilidade de a produção ou a renda serem tributadas por meio de taxa. Esta é tributo próprio pela contraprestação funcional da Administração a serviço específico; nunca fonte de receita para sustentação do Estado. A Constituição Federal reservou aos impostos por ela definidos como os meios de gerar receitas incidindo naqueles produtos econômicos, produção e renda. Como uma taxa poderia assumir a feição e a função de imposto, mormente quando outra figura contributivo-compensatória de esfera própria já recai sobre a mesma hipótese de incidência? Torço em estar errado e alvitro por um bom resultado ao Pará.
Face à força do setor primário que aqui prevalece, toda a estruturação do Estado do Pará para obter novas receitas das atividades produtivas em seu território, regulando-as e transformando-as de poluidoras a sustentáveis, deve ter em mira as figuras do poluidor pagador e do usuário pagador, previstas na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº6839/81), sendo que, quanto aos recursos hídricos, precisa haver mera organização administrativa para tornar efetiva a cobrança pelo seu uso.
Temos muitos direitos. Faltam vontade política e competência de quem esperávamos ter. Caso permaneçam omissos ou colaboracionistas, semelhantes ao do atual prefeito de Belém - hipótese que não acredito ocorrer de agora em diante - teremos que fustigar os impatrióticos. Chamaremos o Pará de Angola ou vamos apelidar os figurões do Estado?
Carlos Mendes
Diario do Pará, 18/03/2012
O Pará está jogando fora uma fortuna que poderia reduzir seus índices africanos de pobreza. Ele deixa de arrecadar R$ 5 bilhões por ano com a exploração dos recursos hídricos por empresas mineradoras que atuam no Estado. A cobrança, que não é taxa ou imposto, está prevista em lei, mas nunca foi feita. A omissão já dura mais de dez anos. As empresas usufruem de outorga gratuita e ainda gozam de renovação sistemática das licenças a cada dois anos. Se a cobrança fosse realizada hoje e as mineradoras tivessem de pagar tudo o que deixaram de recolher em mais de uma década, de acordo com especialistas consultados pelo DIÁRIO, o volume de recursos alcançaria entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões, equivalente a quase duas vezes o Produto Interno Bruto (PIB) paraense.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) decidiu exigir do governo estadual que a cobrança seja feita. O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Ismael Moraes, argumenta que se os insumos produzidos com a utilização da água são exportados com a desoneração de ICMS da Lei Kandir, não atendem o mercado interno - muito menos o local - e não são usados para a fabricação de componentes ou manufaturados aqui mesmo. Ou seja: a valoração agregada se dá no exterior. “Inexiste qualquer motivo para que as empresas que utilizam as águas paraenses sejam isentadas de pagamento, como está ocorrendo há mais de uma década”, argumenta.
Moraes, em ofício enviado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), informou que a OAB quer fazer parte do Conselho de Recursos Hídricos do órgão para pressionar pela agilização da cobrança. O Conselho existe no papel, mas nunca funcionou. Hoje somente o Ceará e São Paulo cobram pelo uso industrial da água. No Pará, a extração mineral é feita em todas as regiões do Estado.![]()

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